LEI Nº 336 De 1º de Março de 1957


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 37.811,60 (trinta e sete mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de restante de despesa do exercício de 1.956.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido do exercício anterior.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1 de Março de 1957

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.